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Da Redação
A partir deste sábado, 1º de maio, os
estabelecimentos de serviços de Campinas poderão funcionar entre 6h e 20h. As
novas regras da Fase de Transição do Plano São Paulo valerão até 9 de maio. O anúncio foi feito pelo prefeito Dário Saadi, durante transmissão ao
vivo, nesta sexta-feira, 30 de abril.
Os estabelecimentos devem respeitar o limite de 25% da capacidade e
adotar todas as medidas sanitárias.
O decreto municipal, publicado no Diário Oficial (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/) desta sexta-feira, 30, também altera o Toque de Recolher, que será realizado apenas
nos fins de semana, das 21h01 de sexta-feira até 4h59 da segunda-feira. As fiscalizações por denúncias continuarão sendo realizadas
normalmente.
“Estamos em um momento de transição e o Estado caminha para uma mudança
de fase no Plano São Paulo. A flexibilização que está sendo feita é com base
nos números que temos, que possibilitam que haja uma maior flexibilização,
tanto do horário dos serviços como do Toque de Recolher”, explicou o secretário
de Justiça, Peter Panutto.
O decreto também estabelece que atividades em grupo só podem ser
realizadas se houver possibilidade de distanciamento de 1,5 metro entre os
participantes.
No caso dos templos, igrejas e espaços culturais, só estão permitidas
atividades com público sentado e com distanciamento de 1,5 metro entre as
cadeiras.
Os parques permanecem como o mesmo horário de funcionamento, entre 6h e 18h.
Nesta fase, os bares continuam proibidos de realizar atendimento
presencial. Esses estabelecimentos podem manter apenas os serviços de delivery
e drive trhu.
O que pode funcionar entre 6h e 20h:
– comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos
congêneres;
– shopping centers;
– atividades religiosas presenciais;
– restaurantes e similares, exceto bares;
– salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
– atividades culturais, tais como museus, galerias, centros
culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos;
– parques públicos, das 6h às 18h;
– clubes sociais;
- academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
- cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que
não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como
idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e
artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro.
– áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de
esportes, piscinas, academias e salões de festas.