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ICMS cobrado indevidamente nas contas de luz pode ser restituído ao consumidor

Leandro Nagliate

Economia 14/04/21

Quando a conta de energia elétrica chega, a grande maioria dos consumidores atenta unicamente para o “total a pagar”. Mas, analisando bem a fatura, há uma cobrança indevida que vale a pena ser destacada e comentada. Trata-se do ICMS, imposto que só pode ser cobrado sobre mercadorias.

De acordo com a Constituição Federal, a energia elétrica é considerada mercadoria e, portanto, está sujeita à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. Até aqui, em conformidade com a legislação brasileira, nada há de errado com a fatura que recebemos mensalmente.

A questão é que o ICMS vem sendo cobrado não apenas sobre a energia que consumimos, mas também sobre duas tarifas, com duas siglas muito parecidas, que figuram na conta de luz: TUST e TUSD.

TUST refere-se à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão. TUSD define a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Em ambas, a incidência de ICMS, segundo a legislação tributária brasileira, é considerada ilegal.

Para termos a ideia do peso do ICMS cobrado indevidamente na fatura de energia elétrica, tomemos como exemplo uma conta recebida por pessoa física, com total a pagar de R$ 433,27. A TUSD, neste caso, é de R$ 204,15 e vai gerar uma cobrança de R$ 51,04 de ICMS. Seguindo a média deste valor (R$ 51,04), se considerarmos o que foi pago nos últimos 5 anos (60 meses), estamos falando de R$ 3.063,00 a serem recuperados pelo consumidor, sem contar os cálculos de juros.

Seguindo a decisão dos tribunais superiores, todos os consumidores brasileiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm direito à restituição do ICMS cobrado indevidamente sobre a TUST e a TUSD nas contas de energia elétrica.

A maneira de reaver o ICMS das contas de energia elétrica é por via judicial. O advogado especializado vai realizar o cálculo dos valores, reunir a documentação e fazer o pedido ao tribunal competente para julgar a ação.

É muito importante observar, no caso de pessoas jurídicas, que o pedido de exclusão do ICMS sobre a TUST e a TUSD precisa levar em conta o tipo de tributação da empresa. Recomenda-se consultar o advogado tributário, que vai analisar caso a caso e conduzir as soluções mais adequadas.

Tanto no caso de pessoa física quanto de empresas, além do valor recuperado com a restituição do ICMS, vale muito a pena considerar a diminuição que isso representa no “total a pagar” da conta de energia elétrica que chega todo mês.


Leandro Nagliate – OAB/SP 220.192. Advogado formado pela PUC-Campinas, é especialista em direito canônico, previdenciário e tributário. É sócio da Nagliate e Melo Advogados, em Campinas.


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