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Economista orienta sobre as contas de início de ano

Da Redação

Cidades 17/01/24

Ano novo, boletos novos. O que fazer? O economista e assessor administrativo da Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC), Mário Eduardo Campos, orienta o consumidor neste momento de contas extras a pagar, como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano ), matrícula de escola, material escolar, entre outras despesas, se é melhor pagar à vista ou parcelado.

De acordo com o economista, a resposta depende do planejamento orçamentário de cada família e deve considerar outros compromissos financeiros, incluindo gastos no cartão de crédito ainda relacionados às festas de final de ano. “Como ocorre no início do ano, temos várias contas a pagar. Além do IPVA e IPTU, temos compras feitas com cartão de crédito, matrícula escolar dos filhos, compra do material escolar, entre outros, portanto é preciso verificar as entradas e saídas na renda familiar para decidir a melhor forma de pagar os impostos”, pondera Mário.

Ele registra que, no caso do IPVA, onde há opção de pagamento à vista com desconto ou parcelado em até cinco vezes, a vantagem para pagamento único deve ser prioridade caso proprietário do veículo tenha o dinheiro em conta ou mesmo aplicado. “Isso porque o desconto oferecido pelo governo de 3% sobre o total, corresponde a um juros mensais de 1,54%, percentagem é muito superior ao rendimento das aplicações de baixo risco ou até mesmo de risco moderado”, explica.

Já para quem optar pelo parcelamento, a dica é observar os vencimentos em cada mês e não atrasar, evitando multas ou mesmo inscrição do veículo na dívida ativa. “Quanto ao IPTU vale observar o desconto que será concedido normalmente, mais um desconto adicional para quem fez a opção para o IPTU digital. Nestes casos, os juros cobrados estão próximos dos juros das aplicações. Assim cabe ao escolher escolher entre parcelas ou pagar à vista", elenca o economista.

 Quando vence o IPTU 2024 em Campinas?

Para imóveis não proprietários, como comércios, indústrias e serviços, o vencimento da primeira parcela ou cota única será no dia 25 de janeiro. Já para os imóveis residentes e terrenos, o vencimento será no dia 9 de fevereiro.


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