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Da Redação
Para quem ama os animais, o mês de abril é dedicado a prevenção contra crueldade com nossos companheiros. E não estamos falando somente de cães e gatos, mas de todas as espécies, como bovinos, cavalos, lagartos, hamsters, coelhos, entre outros.
Essa iniciativa foi criada pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais (ASPCA), em 2006, e tem como missão prevenir e conscientizar a população sobre o combate à crueldade animal. A escolha pelo mês de abril é porque a ASPCA foi fundada nesse período.
A data ganhou repercussão internacional e vários países abraçaram a causa, como o Brasil. Do ponto de vista jurídico, o animal é uma vítima que não tem capacidade de explicitar suas queixas ou exigir o cumprimento de decretos e leis que o protegem. “Nenhuma crueldade animal pode ser tolerada, e isso vale tanto para os animais domésticos quanto para os animais silvestres e exóticos. É importante proteger todos os bichinhos e nenhum ser vivo merece sofrer de maus-tratos”, pontua o veterinário Francis Flosi.
No Brasil, existe uma legislação que protege contra a crueldade animal, a Lei Federal n.º 9.605, de 1998. De acordo com o artigo 32 da lei, é considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é detenção, de três meses a um ano, e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.
Segundo Flosi, agora, com a Lei 14.064/2020, a pena foi aumentada para quem maltratar pets. Mas, vale lembrar, que é aplicada sobre animais de produção também como bovinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos e outros. “A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3”, explica o veterinário.
A lista de atitudes que violam o bem-estar dos pets é extensa e engloba: maus-tratos por não proteção, descuido, abandono, maus-tratos físicos como castigos físicos, privação intencional de cuidados ou alimentos, aprisionamento, falta de higiene no ambiente, abuso sexual. Outras atitudes são: maus-tratos emocionais, ameaças aterrorizantes, ausência de expressões carinhosas e depreciação.